segunda-feira, 14 de junho de 2010

Política

O Japão é uma monarquia constitucional onde o poder do imperador é muito limitado. A Constituição o define como "símbolo do Estado e da unidade do povo" e ele não possui poderes relacionados ao governo. O poder, concedido por soberania popular, está concentrado principalmente na figura do primeiro-ministro do Japão e de outros membros eleitos da Dieta. O imperador age como chefe de Estado em ocasiões diplomáticas. Akihito é o presente imperador do Japão e Naruhito, o próximo na linha sucessória do trono.

O Imperador Akihito e a Imperatriz Michiko.
O órgão legislativo do Japão é a Dieta Nacional, um parlamento bicameral. A Dieta é formado pela Câmara dos Representantes, com 480 representantes eleitos por voto popular a cada quatro anos ou quando dissolvida, e pela Câmara dos Conselheiros de 242 membros com mandatos de seis anos. Todos os cidadãos com mais de 20 anos têm direito ao voto e a concorrer nas eleições nacionais e locais realizadas com voto secreto. O Japão tem um sistema político democrático e pluripartidário com seis grandes partidos políticos. O liberal conservador Partido Liberal Democrata (PLD) está no poder desde 1955, a não ser por um curto período de coalizão da oposição em 1993. O maior partido de oposição é o liberal social Partido Democrático do Japão.
O primeiro-ministro do Japão é o chefe de governo. O candidato é escolhido pela Dieta de entre um de seus membros e endossado pelo imperador. O primeiro-ministro é o chefe do Gabinete, órgão executivo, e nomeia e demite ministros de Estado, a maioria dos quais deve ser membro da Dieta. O primeiro-ministro do Japão é, no momento, Yukio Hatoyama.Historicamente influenciado pelo sistema chinês, o sistema legal do Japão desenvolveu-se independentemente durante o período Edo. Entretanto, desde o final do século XIX, o sistema legal japonês tem se baseado em grande parte nos direitos civis da Europa, principalmente da França e Alemanha. Em 1896, por exemplo, o governo japonês estabeleceu um código civil baseado no modelo alemão. Com modificações do pós-Guerra, o código permanece vigente no Japão. A lei estatutária origina-se na Dieta com a aprovação do imperador. A Constituição requer que o imperador promulgue as leis aprovadas pela Dieta, sem, no entanto, conferir-lhe o poder de opôr-se a aprovação de uma lei. O sistema de tribunais do Japão é dividido em quatro esferas básicas: a Suprema Corte e três níveis de cortes inferiores. O corpo principal da lei estatutária japonesa é chamado de Seis Códigos.

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